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Estatutos Sociais

Sociedade Esportiva Falcão Dias - Fundada em 06 de Dezembro de 1967

Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins Sociais e Duração

Artigo 1º

Com a denominação de SOCIEDADE ESPORTIVA FALCÃO DIAS, foi criado uma Sociedade Civil sem fins lucrativos. Com sede e foro nesta cidade de Mendes - RJ, personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais regidas pelos presentes Estatutos, Regulamento Interno e normas legais que lhes forem aplicadas.

Artigo 2º

A duração da Sociedade é por tempo indeterminado.

Artigo 3º

Esta Sociedade foi fundada em 06 de Dezembro de 1967, na cidade de Mendes - RJ.

Artigo 4º

A Sociedade tem por objetivo proporcionar recreações sociais, esportivas e culturais a seus associados, em sede à Rua Falcão Dias, Município de Mendes - RJ.

Artigo 5º

É vedado à Sociedade envolver-se em assuntos político-partidários, religiosos ou raciais.

Capítulo II - Dos Sócios

Artigo 6º

A Sociedade terá as seguintes categorias de Associados:

  • a) Fundadores
  • b) Proprietários
  • c) Contribuintes
  • d) Beneméritos
  • e) Honorários
  • f) Criadores

Artigo 7º

São considerados Sócios Fundadores os que assinaram a Ata da Assembleia da Fundação da Sociedade.

Artigo 8º

Sócios Proprietários serão aqueles que adquirirem um ou mais títulos patrimonial da Sociedade.

Artigo 9º

Sócios Contribuintes são aqueles que contribuem com uma pequena taxa estipulada pela Diretoria para frequentarem os seus salões de festa.

Artigo 10º

Os Sócios Beneméritos são aqueles que, pertencendo ao Quadro Social da Sociedade, tenham prestado serviços relevantes à mesma, engrandecendo-lhe o seu patrimônio, com reconhecimento em Assembleia Geral, apontado pela Diretoria vigente.

Artigo 11º

Os Sócios Honorários, embora alheios ao Quadro Social, serão os que tenham de alguma forma beneficiado o Clube, com reconhecimento em Assembleia Geral, apontado pela Diretoria vigente.

Artigo 12º

São Sócios Criadores aqueles que, depois da Sociedade fundada, se salientarem dentro da mesma, iniciativas diversas para projetar o Clube socialmente, trazendo o envolvimento do nome do Clube com suas criações internas.

Parágrafo Único: Todas as categorias de Sócios poderão usar totalmente as dependências do Clube, exceção feita aos Sócios Contribuintes.

Capítulo III - Dos Deveres dos Sócios

Artigo 13º

Sócio Proprietário será a Pessoa Física, admitida como tal sob as prescrições estatutárias.

Artigo 14º

Cada Sócio Proprietário poderá ter mais de um título patrimonial, porém somente terá direito a UM VOTO nas Assembleias da Sociedade.

Artigo 15º

O título proprietário cuja integralização não estiver em dia com ou mora, poderá ser objeto de cessão, sob as condições estatutárias.

Artigo 16º

Caberá à Diretoria fixar sempre o valor nominal dos títulos patrimoniais, à medida que estes forem sendo emitidos, dando competente autorização.

Artigo 17º

Aos Sócios incumbe o dever de observar sempre as resoluções e avisos dos órgãos sociais competentes.

Artigo 18º

Os Sócios e seus dependentes compreendem: o Sócio Proprietário, esposa, filhos solteiros até 21 anos de idade e filhas solteiras enquanto estiverem sob a custódia do Sócio Proprietário.

Parágrafo Único: Além dos transcritos neste artigo, caberá pura e simplesmente à Diretoria, decidir sobre a qualificação de dependentes, outra pessoa qualquer que tenha sido apresentada pelo Sócio Proprietário.

Artigo 19º

O Sócio Proprietário poderá se fazer acompanhar excepcionalmente de convidados, mediante a prévia anuência da Diretoria.

Artigo 20º

A admissão de um Sócio Proprietário será procedida por um Sócio já Proprietário, trazendo a inclinação do seu nome à Diretoria para aprovação em suas reuniões. O que será aprovado por 2/3 de seus membros presentes.

Artigo 21º

Mediante proposta de qualquer um dos membros da Diretoria, ou "ex-offício", poderá ser proposta a um Conselho Especial de 05 (cinco) Membros, a exclusão de algum sócio que revelar condições que o tornem indigno de pertencer à Sociedade.

Parágrafo Único: Conselho Fiscal é um Conselho que será criado estatutariamente pela Diretoria, para julgar todas as indisciplinas graves cometidas na Sociedade, cujos membros deverão fazer parte de todo seu Quadro Social e Diretores.

Artigo 22º

A exclusão de um Sócio Proprietário do Quadro Social importará na sua proibição de frequentar as dependências da Sociedade, subsistindo, contudo o direito sobre o título patrimonial.

Artigo 23º

Em caso de faltas de menor gravidade, a Diretoria poderá impor ao Sócio infrator a pena de suspensão que variará de 07 (sete) a 90 (noventa) dias.

Artigo 24º

A falta de pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas nas carteiras do Sócio Proprietário, este será considerado perempto. Caberá à Diretoria emitir e vender para outro Sócio que o venha a ser admitido.

Parágrafo Único: Caberá recurso à Diretoria pelo Sócio Proprietário que se julgar prejudicado, nos casos de títulos peremptos.

Artigo 25º

Todo Sócio fica obrigado a pagar uma taxa de manutenção mensalmente fixada pela Diretoria.

Parágrafo Único: Ficam excluídos destas taxas os Sócios Beneméritos, Honorários e Criadores.

Artigo 26º

Caberá somente aos Sócios Proprietários, Fundadores, Beneméritos, Honorários e Criadores, o direito de serem apontados como candidatos à Diretoria da Sociedade.

Artigo 27º

Todos os Sócios poderão gozar do direito de Votar.

Capítulo IV - Da Diretoria

Artigo 28º

A Sociedade será administrada por uma Diretoria assim constituída:

  • Presidente
  • Vice Presidente
  • 1º Secretário
  • 1º Tesoureiro
  • Diretor Social
  • Diretor Esportivo
  • Diretor de Patrimônio

Artigo 29º

A Diretoria terá mandato por 03 (três) anos, podendo ser reeleitos todos os membros da Diretoria anterior.

Artigo 30º

Serão votados em Assembleia Geral os Sócios para os cargos seguintes: Presidente – Vice-Presidente – 01 (um) Secretário – 01 (um) Tesoureiro – 03 (três) Conselheiros Fiscais – 03 (três) Suplentes para o Conselho Fiscal.

Artigo 31º

O Diretor Social, o Diretor Esportivo e o Diretor de Patrimônio são cargos de confiança da Presidência.

Artigo 32º

A Diretoria poderá nomear comissões diretoras constituídas de seus Sócios, para o desempenho de incumbências que entender necessárias.

Artigo 33º

À Diretoria caberá, respeitadas as atribuições específicas definidas nos presentes Estatutos, dirigir a Sociedade e, em especial:

  • a) Fixar tabelas de cobrança de jóias, anuidades, mensalidades e de taxas de transferência de títulos patrimoniais;
  • b) Emitir novas séries de Títulos Patrimoniais;
  • c) Propor alterações estatutárias e regulamentares para as Assembleias;
  • d) Apresentar mensalmente, ao Conselho Fiscal, Balancetes da situação econômica e financeira da Sociedade;
  • e) Apresentar à apreciação da Assembleia Geral Ordinária, o Balanço Anual da situação dos negócios sociais, com o parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 34º

A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, convocada por seu Presidente ou pelo Conselho Fiscal.

Artigo 35º

A Sociedade será representada em Juízo ou extrajudicialmente por seu Presidente, podendo este delegar poderes a outros membros da Diretoria.

Artigo 36º

Caberá ao Presidente:

  • a) Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
  • b) Conceder Licenças aos demais membros da Diretoria e assinar junto com o 1º Tesoureiro, os Títulos de Sócios Proprietários;
  • c) Ceder excepcionalmente as dependências da Sociedade para usos diversos em casos de urgência;
  • d) Praticar todos os demais atos inerentes ao cargo.

Artigo 37º

Caberá ao Vice-Presidente:

Auxiliar a Administração da Sociedade e substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Artigo 38º

Caberá ao 1º Secretário:

  • a) Administrar os serviços de secretaria;
  • b) Rubricar os livros da Sociedade e expedir convites;
  • c) Firmar certidões de ingresso e lavrar atas de reuniões da Diretoria;
  • d) Assinar a correspondência simples.

Artigo 39º

Caberá ao 1º Tesoureiro:

  • a) Superintender os serviços da Tesouraria;
  • b) Ter sob sua guarda os valores e títulos da Sociedade;
  • c) Fazer a escrita contábil da Sociedade;
  • d) Arrecadar a receita geral e outros quaisquer créditos da Sociedade;
  • e) Organizar balancetes mensais e Balanços anuais;
  • f) Efetuar os pagamentos das contas, devidamente visadas pelo Presidente.

Artigo 40º

Em caso de impedimento de um diretor ou secretário, a Diretoria designará um de seus membros para responder pela função enquanto durar esse impedimento.

Artigo 41º

Em caso de vacância de um de seus Diretores, o Presidente nomeará outro Diretor para o cargo, até o fim do mandato.

Artigo 42º

Em reuniões de Diretoria, esta deliberará validamente com um mínimo de 05 (cinco) membros, e em caso de empate nas decisões prevalecerá o voto do Presidente.

Capítulo V - Das Assembleias Gerais

Artigo 43º

As Assembleias Gerais Ordinárias reunir-se-ão de dois em dois anos para eleições e anualmente para aprovação das contas. As Assembleias Extraordinárias reunir-se-ão sempre que necessário.

Artigo 44º

As Assembleias serão constituídas exclusivamente de Sócios quites, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples.

Artigo 45º

As Assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com um mínimo de 1/4 (um quarto) de seus Sócios, e em segunda, com qualquer número, trinta minutos depois.

Artigo 46º

As convocações para as Assembleias serão feitas através de Editais, largamente anunciados e fixados em Bares e Casas Comerciais desta cidade, com antecedência de 10 (dez) dias das datas das reuniões.

Artigo 47º

A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, dentro dos primeiros seis meses de cada ano, para tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório dos negócios sociais apresentado pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 48º

Serão permitidas procurações por instrumento Público, não podendo cada procurador representar mais de 10 (dez) Sócios.

Capítulo VI - Do Patrimônio Social

Artigo 49º

O Patrimônio Social da Sociedade será constituído pelas contribuições dos Sócios e por quaisquer bens que a Sociedade venha a adquirir ou receber em doação.

Artigo 50º

Para a venda de bens pertencentes à Sociedade, a Assembleia Geral, nos casos de imóvel, será a soberana.

Capítulo VII - Dos Órgãos da Administração

Artigo 51º

São órgãos da Administração da Sociedade os seguintes:

  • a) a Assembleia Geral;
  • b) o Conselho Fiscal;
  • c) a Diretoria

Parágrafo Único:
O 1º tem a função deliberativa;
O 2º tem função fiscalizadora, elegendo sempre entre si o seu Presidente;
O 3º tem a função executiva.

Capítulo VIII - Da Dissolução e Liquidação

Artigo 52º

A dissolução da Sociedade operar-se-á mediante deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade de seus Sócios quites, para isso previamente convocado em Assembleia Geral para deliberarem sobre a dissolução da Sociedade.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral que deliberar pela dissolução da Sociedade, elegerá uma Comissão para promover a liquidação, tendo o acervo Social à destinação de uma Sociedade Beneficente do Município de Mendes - RJ.

Capítulo IX - Das Disposições Gerais

Artigo 53º

A Sociedade terá um Regimento Interno, elaborado pela Diretoria.

Parágrafo Único: A Diretoria poderá baixar normas, resoluções e avisos sobre assuntos inerentes às atividades Sociais.

Artigo 54º

Os Estatutos Sociais poderão ser reformados, mediante autorização da Assembleia Geral.

Capítulo X - Das Disposições Transitórias

Artigo 55º

No caso de falecimento de um Sócio Proprietário, o herdeiro direto terá direito à transferência sem ônus algum, de seu título de propriedade.

Parágrafo Único: No caso de transferência, de um sócio para um estranho, além da aprovação pela Diretoria de seu nome, ainda terá uma taxa de pagamento fixada pela Diretoria.

Artigo 56º

Com a aprovação destes Estatutos fica deliberado que a Diretoria vigente desta Sociedade tenha o seu mandato prolongado até o mês de Maio de 2028, quando serão realizadas, em Assembleia Geral Ordinária, as eleições normais por 03 (três) anos.

Artigo 57º

A Sociedade adotará as cores Azul e Vermelho em suas Bandeiras, tendo ao centro uma figura representativa de um FALCÃO e as iniciais S.E. FALCÃO DIAS, como também poderá usar simplesmente "O FALCÃO".

Artigo 58º

Estes Estatutos entram em vigor a partir da publicação e após o seu Extrato no Diário Oficial da União, tendo sido feito o seu Registro em Cartório.

Em Mendes, 04 de Abril de 2025.

(ass.) Igor Ramos Garcia, Presidente.
Ronivaldo Seabra Arouca, Vice Presidente.